Decreto nº 91.897 de 07/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura (*), o crédito suplementar de Cr$ 14.781.300.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, o crédito suplementar no valor de Cr$14.781.300.000 (quatorze bilhões, setecentos e oitenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de recursos de diferença monetária, conforme prevê a artigo 5º, item VI, alínea "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"