Decreto nº 91.896 de 07/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura (*), o crédito suplementar de Cr$ 1.125.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$1.125.000.000 (hum bilhão, cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados, nos termos do artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"