Decreto nº 91.895 de 07/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura (*), o crédito suplementar de Cr$ 22.475.200.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, o crédito suplementar no valor de Cr$22.475.200.000 (vinte e dois bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"