Decreto nº 91.891 de 06/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1985
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da Faculdade de Ciências da Saúde, de Joinville, Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 533/85, conforme consta do Processo nº 23001.001112/84-1, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências da Saúde, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com ser de na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"