Decreto nº 91.883 de 05/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Monte Cristo - Marmorana, situado no Município de São Luís Gonzaga, no Estado do Maranhão, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 70.220, de 1º de março de 1972, alterado pelos Decretos nºs 71.195, de 4 de outubro de 1972, 79.288, de 16 de fevereiro de 1977 e 87.095, de 16 de abril de 1982, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Monte Cristo - Marmorana", com área de 14.380ha (catorze mil, trezentos e oitenta hectares), situado no Município de São Luiz Gonzaga (Ipixuna), no Estado do Maranhão, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 70.220, de 1º de março de 1972, alterado pelos Decretos nºs 71.195, de 04 de outubro de 1972, 79.288, de 16 de fevereiro de 1977 e 87.095, de 16 de abril de 1982.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 44º41'30" WGr e latitude 04º16'08" S; daí, segue atravessando a linha coheb, limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Primo, com rumo de 88º30' NE e distância de 4.000m, até a ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º39'19" WGr e latitude 04º16'04" S, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA-247, no sentido BR-316 à Sede do Município de São Luís Gonzaga, atravessando a referida rodovia, segue limitando com terras do Sr. Raimundo Nonato Primo, com rumo de 88º30" NE e distância de 5.950m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º36'06" WGr e latitude 04º15'59" S; daí, segue atravessando a linha da Coheb, limitando com terras do Sr. José de Souza Oliveira, com rumo de 04º30' SE e distância de 2.750m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44º36'00" WGr e latitude 04º17"30" S; daí, segue limitando com terras da Fazenda Saci, com rumo de 85º30' SW e distância de 6.000m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 44º39'16" WGr e latitude 04º17'43" S, situado a margem esquerda da rodovia Estadual MA-247, no sentido BR-316 à Sede do Município de São Luís Gonzaga, limitando com terras da Fazenda Saci; daí, segue pela referida rodovia com distância de 800m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 44º39'12" WGr e latitude 04º18'14" S, situado à margem esquerda da Rodovia Estadual MA-247, no sentido BR-316 à Sede do Município de São Luís Gonzaga; daí, segue limitando com terras da Fazenda Saci, com rumo de 89º00' NE e distância de 700m, até o ponto 6, de Coordenadas geográficas longitude 44º38'50" WGr e latitude 04º18'19" S; daí, segue limitando com terras dos Srs. José Ivo e Paulino Ferreira da Silva, com rumo de 00º00' S e distância de 1.100m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 44º38'50" WGr e latitude 04º18'46" S; daí, segue limitando com terras dos Srs. Paulino Ferreira da Silva, Domingos Ferreira da Silva e terras Aninga, com rumo de 31º00' SE e distância de 11.300m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 44º32'48" WGr e latitude 04º19'43" S; daí, segue atravessando a estrada carroçável que vai para o povoado Tigindor, limitando com terras Aninga e Gleba Santa Emília, com rumo de 48º50' SW e distância de 8.350m, até o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 44º36'12" WGr e latitude 04º22'49" S; daí, segue limitando com terras do Sr. Francisco Coelho Dias, com rumo de 86º00' SW e distância de 3.130m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 44º37'54" WGr e latitude 04º22'55" S; daí, segue limitando com terras dos Srs. Francisco Coelho Dias e Benedito Beth Lago, com rumo de 30º30' SW e distância de 4.750m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas longitude de 44º39'12" WGr e latitude 04º25'08" S; daí, segue limitando com a Gleba Santa América, com o rumo de 87º36' NW e distância de 2.600m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 44º40'36" WGr e latitude 04º24'58' S; daí, segue limitando com a Gleba Santa América, com rumo de 03º20' NW e distância de 4.000m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 44º40'45" WGr e latitude 04º22'49" S; daí, segue limitando com a Sede do Município de São Luís Gonzaga, com rumo de 90º00' E e distância de 400m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 44º40'32" WGr e latitude 04º22'49" S; daí, segue limitando com a Sede do Município de São Luís Gonzaga, com rumo de 03º00' NW e distância de 980m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 44º40'33" WGr e latitude 04º22'16" S, situado à margem esquerda da estrada carroçável no sentido da Sede do Município de São Luís Gonzaga ao povoado Tigindor, limitando com terras da Sra. Zilda Lago de Assis; daí, segue pela referida estrada com distância de 1.000m, até o ponto 16, de coordenadas geográficas longitude 44º39'59" WGr e latitude 04º22'15" S, situado à margem esquerda da estrada carroçável que vai da Sede do Município de São Luís Gonzaga ao povoado Tigindor; daí, segue limitando com terras da Sra. ZiIda Lago de Assis, com rumo de 00º30' NW e distância de 450m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 44º40'01" WGr e latitude 04º22'01' S; daí, segue limitando com terras da Sra. Zilda Lago de Assis, com rumo de 81º00' SW e distância de 1.200m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 44º40'38" WGr e latitude 04º22'08" S, situado à margem esquerda da rodovia Estadual MA-247, no sentido BR-316 à Sede do Município de São Luís Gonzaga; daí, segue limitando com a sede do Município de São Luís Gonzaga, com rumo de 89º00' SW e distância de 650m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 44º40'59" WGr e latitude 04º22'07" S, situado à margem direita do Rio Mearim; daí, segue descendo pelo referido rio com distância de 8.000m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 44º42'46" WGr e latitude 04º18'51" S, situado à margem direita do Rio Mearim; daí, segue limitando com terras do Sr. José Irineu de Sousa, com rumo de 64º30' SE e distância de 1.940m, até o ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 44º41'49" WGr e latitude 04º19'18" S; daí, segue limitando com terras do Sr. José Irineu de Sousa, com rumo de 78º25' SE e distância de 1.000m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas longitude 44º41'15" WGr e latitude 04º19'25" S; daí, segue limitando com terras do Sr. José Irineu de Sousa, com rumo de 74º00' NE e distância de 1.100m, até o ponto 23, de coordenadas geográficas longitude 44º40'42" WGr e latitude 04º19'14" S; daí, segue limitando com terras do Sr. José Irineu de Sousa, com rumo de 27º20' NW e distância de 2.700m, até o ponto 24, de coordenadas geográficas longitude 44º41'22" WGr e latitude 04º17'57" S; daí, segue limitando com terras do Sr. Idenburgo Mussury e Terezinha Mussury, com rumo de 04º30' NW e distância de 3.350m, até o ponto 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Planimétrica do Radambrasil - Folha SB.23-X-A, Escala 1:250.000, ano de 1973).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados coma sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro"