Decreto nº 91.880 de 05/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1985
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Braço Norte, no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo ME nº 702.388/83,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Braço Norte, no local denominado "Cachoeira Jatoribe", no Município de Colíder, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
Art. 2º A concessionária concluirá as obras no prazo fixado na portaria de aprovação do projeto definitivo, executando-as de acordo com o referido projeto, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
Art. 3º A concessão a que se refere o artigo 1º vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Art. 4º A concessionária poderá pleitear a prorrogação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da prorrogação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"