Decreto nº 91.879 de 05/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ramos, da LlGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o consta do Processo nº 27104.000048/85-79,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, com o total de 5.186,80 m² (cinco mil, cento e oitenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Ramos, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 3.931, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000048/85-79, e assim descrita:
- tem início a partir de um ponto situado na Avenida dos Campeões, na divisa do late 3 com o lote 4, do PAL 29.205; daí mede 95,00 m em três segmentos de 52,00 m, mais 27,00 m e mais 16,00 m, confronta com o lote 3 do PAL 29.205; daí mede 51,00 m, mais 42,00 m e mais 54,00 m, confronta com o remanescente da área; daí mede 78,00 m em linha reta, mais 15,00 m em curva subordinada a um raio de 22,50 m, mais 7,50 m em linha reta, faz frente para a Avenida dos Campeões, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a LIGHT -.Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"