Decreto nº 91.878 de 05/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de transmissão Vila Ema da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001950/85-24,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 526,40 m2 (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de transmissão Vila Ema, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.236, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001950/85-24, e assim descrita:

- tem início no ponto 1, localizado no alinhamento sul da rua Claudio Henrique de Paula, distante 147,00 m da interseção do prolongamento do alinhamento leste da rua Manuel Ferreira Pires com o alinhamento acima; segue por este, com o rumo SE 71º59'15", na distância de 9,86 m, até o ponto 2; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 72º23'12", ainda pelo alinhamento sul da rua Cláudio Henrique de Paula, na distância de 10,81 m, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo SW 16º47'54", na distância de 26,02 m, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NW 72º04'43", na distância de 9,88 m, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo NW 71º17'40", na distância de 10,04 m, até o ponto 6; deflete à direita e segue no rumo NE 15º07'37", na distância de 25,87 m, até o ponto 1, início desta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra, com benfeitorias, abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"