Decreto nº 91.877 de 04/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1985

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.597.900.000, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$7.597.900.000 (sete bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), conforme especificado no anexo I deste Decreto.

Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criado no âmbito da Secretaria Geral, com seu respectivo código, o Projeto "Projetos de Desenvolvimento Cultural".

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"