Decreto nº 91.875 de 04/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1985

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 493.300.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$493.300.000 (quatrocentos e noventa e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Ente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"