Decreto nº 91.874 de 04/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1985
Transfere a convocação da Vlll Conferência Nacional de Saúde.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, para o período compreendido entre 17 a 21 de março de 1986, a realização da VIII Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 91.466, de 23 de julho de 1985.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna"