Decreto nº 91.869 de 01/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Planalto Promoções e Informação S/A. para a S/A. Correio Braziliense.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem a artigo 81, item lll, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.780/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica a PLANALTO PROMOÇÕES E INFORMAÇÃO S.A., autorizada a realizar a transferência direta para a S.A. CORREIO BRAZILIENSE., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"