Decreto nº 91.867 de 01/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1985

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cariacica Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000171/85, decreta:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE CARIACICA LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.226, de 15 de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"