Decreto nº 91.856 de 31/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1985
Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.551.723.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$5.551.723.000 (cinco bilhões, quinhentos e cinquenta e um milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de operação de crédito externa contratada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"