Decreto nº 91.855 de 31/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1985

Abre ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Eleitoral, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 7.513.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Eleitoral, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Marinha, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$7.513.000.000 (sete bilhões e quinhentos e treze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"