Decreto nº 91.852 de 31/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 722.312.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência das República, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$722.312.000 (setecentos e vinte e dois milhões e trezentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo l deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"