Decreto nº 91.851 de 30/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1985

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Ciências, Letras e Administração do Centro de Ensino Superior do Piauí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Piauí, nº 43/85, conforme consta do Proc. nº 23000.022454/85-27 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia, habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau, de Ciências, habilitações em Matemática e Biologia, de Letras, habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas e de Administração, habilitação em Administração, a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior do Piauí, mantido pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Educação do Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"