Decreto nº 91.847 de 29/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1985

Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. - CEMAT, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Culuene, no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 702.390/83,

DECRETA:

Art. 1º outorgada à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Culuene, no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A energia produzida destina-se ao serviço de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 2º A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado na portaria de aprovação do projeto definitivo, executando-as de acordo com o referido projeto, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 3º A concessão a que se refere o artigo 1º vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 4º A concessionária poderá pleitear a prorrogação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da prorrogação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"