Decreto nº 91.846 de 29/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1985

Autoriza a desativação de habitação do Curso de Artes Cênicas da Faculdade de Artes, em Brasília, Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 544/85, conforme consta do Processo nº 23001.000459/85-25 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a desativação da habilitação em Teoria do Teatro, do curso de Artes Cênicas, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Artes, mantida pela Fundação Brasileira de Teatro, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"