Decreto nº 91.845 de 29/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1985

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, ministrados em Almenara e Jequitinhonha, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 565/85, conforme consta do Processo nº 23001.000864/85-43 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, em caráter temporário e emergencial, dos cursos de Letras, Estudos Sociais e Ciências, licenciaturas de 1º grau, a serem ministrados em regime parcelado, nas cidades de Almenara e Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"