Decreto nº 91.826 de 24/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1985

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 393/85, conforme consta do Processo nº 23001.000111/85-65 do Ministério da Educação

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"