Decreto nº 91.821 de 22/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1985
Renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro do Sul de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista a que consta do Processo MC nº 29105.000116/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE LONDRINA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 482, de 20 de outubro de 1959, para explorar, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"