Decreto nº 91.815 de 21/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.459.600.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$71.459.600.000 (setenta e um bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"