Decreto nº 91813 DE 22/08/2018
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 27 ago 2018
Manter a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o Parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no Processo Pertinente;
Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Órgão da Administração Federal.
Considerando o disposto no Art. 150, VI, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil.
Decreta:
Art. 1º Fica mantida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA, Inscrição Mobiliária Municipal nº 163.294-1,referente ao exercício de 2018. E exercícios subsequentes enquanto mantidas as condições legais, de acordo com o Processo nº 005810/2018-SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 22 de agosto de 2018.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças.