Decreto nº 91.811 de 18/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1985
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia; e Guarujá, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
I) a adquirir o domínio útil:
1) GIORGIO BIBAN, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 2/12 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Marechal Cantuária nº 110, correspondente ao apartamento nº 401, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo MF nº 10768-022.974, de 1984;
2) PERFECTO ARLINDO VAZQUEZ VIDAL e sua mulher MARIA PEREZ VAZQUEZ, ambos de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 18,32/2.058,08 e de 2,24/2.058,08 do terreno nacional interior, situado na Avenida Sete de Setembro nº 291/293, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1602 e a 1 (uma) vaga nº G-68, na garagem, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo MF nº 0580-13.267, de 1978.
II) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) INGE PEPER, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,7909% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1524, correspondente ao apartamento nº 1508, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo MF nº 0880-08.497, de 1981;
2) ALESSANDRO MARIA CROSTAROSA, de nacionalidade italiana, do terreno de marinha, designado por Lote nº 19 da Rua ou Quadra E - 1 do Condomínio Atlântico, na localidade denominada Fazenda da Ferradura, Distrito de Armação dos Búzios, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo MF nº 0768-018.768, de 1984.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro"