Decreto nº 91.809 de 18/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Rosana, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, nos Estados de São Paulo e Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934, e no art. 5º, letra "i", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002024/85-49,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 23.899,47 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e nove hectares e quarenta e sete ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Rosana, no rio Paranapanema, localizado nos Municípios de Teodoro Sampaio, Mirante do Paranapanema e Sandovalina, no Estado de São Paulo; e Diamante do Norte, Terra Rica, Paranavaí, Santo Antônio do Caiuá, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé, no Estado do Paraná.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº RO-CAD-007, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002024/85-49, e delimitada pela poligonal assim descrita:

Marcos da Poligonal Envolvente COORDENADAS 
 U.T.M GEOGRÁFICAS 
 LAT. LONG. 
01 = MD 5 7.498.860,835 308.885,971 - 22º36'22" 52º51'33" WG 
02 = E 13 7.500.816,860 310.870,180 - 22º35'19'"  52º50'23" WG 
03 = E 223/1 7.502.953,100 319.995,010 - 22º34'13" 52º45'03" WG 
04 = E 658 7.503.690,820 334.362,590 - 22º33'55" 52º36'39" WG 
05 = E 711/1 7.507.280,000 333.845,000 - 22º31'58" 52º36'56" WG 
06 = E 883  7.504.062,390 340.285,250 - 22º33'44" 52º33'12" WG 
07 = E 937 7.507.023,448 340.405,035 - 22º32'08" 52º33'07" WG 
08 = E 1034/A 7.502.340,000 341.012,000 - 22º34'41" 52º32'47" WG 
09 = E 1182/A 7.498.560,000 347.924,000 - 22º36'46" 52º28'46" WG 
10 = E 1397/A 7.500.148,000 355.220,000 - 22º35'57" 52º24'30" WG 
11 = E 1639 7.497.490,947 362.797,644 - 22º37'25" 52º20'06" WG 
12 = E 1712 7.497.961,347 367.468,977 - 22º37'11" 52º17'22" WG 
13 = E 1831 7.498.224,478 372.625,141 - 22º37'04" 52º14'22" WG 
14 = E 1917 7.494.361,910 374.197,605 - 22º39'10" 52º13'28" WG 
15 = E 1996 7.495.652,581 377.235,805 - 22º38'29" 52º11'41" WG 
16 = E 2099 7.498.239,383 379.551,534 - 22º37'05" 52º10'19" WG 
17 = E 2227 7.504.055,010 380.179,746 - 22º33'57" 52º09'55" WG 
18 = E 2331 7.509.616,368 381.912,228 - 22º30'56" 52º08'53" WG 
19 = E 2369 7.512.078,752 379.749,127 - 22º29'36" 52º10'08" WG 
20 = E 2430 7.508.850,346 383.419,866 - 22º31'21" 52º08'01" WG 
21 = E 2495 7.509.792,394 387.705,088 - 22º30'52" 52º05'30" WG 
22 = E 2609 7.508.999,088 391.879,166 - 22º31'19" 52º03'05" WG 
23 = E 2667 7.507.998,003 392.257,830 - 22º31'51" 52º02'52" WG 
24 = E 2798 7.510.678,319 396.695,549 - 22º30'25" 52º00'16" WG 
25 = E 2843 7.508.706,262 394.613,191 - 22º31'29" 52º01'29" WG 
26 = MD 4 7.509.450,000 394.669,000 - 22º31'05" 52º01'27" WG 
27 = MD 1 7.507.331,299 394.032,080 - 22º32'13" 52º01'50" WG 
28 = ME 1 7.506.736,924 395.354,939 - 22º32'33" 52º01'03" WG 
29 = E 3640/A 7.506.682,182 395.353,984 - 22º32'35" 52º01'04" WG 
30 = E 3636/A 7.506.548,844 395.351,656 - 22º32'39" 52º01'04" WG 
31 = E 3635/A 7.506.520,646 395.351,164 - 22º32'40" 52º01'04" WG 
32 = E 3460 7.498.769,707 397.024,908 - 22º36'52" 52º00'07" WG 
33 = E 3458 7.498.729,910 396.908,940 - 22º36'54" 52º00'11" WG 
34 = E 3283 7.506.207,819 394.262,217 - 22º32'50" 52º01'42" WG 
35 = E 3219 7.506.797,648 391.110,283 - 22º32'30" 52º03'32" WG 
36 = E 3148 7.508.301,005 387.725,539 - 22º31'40" 52º05'30" WG 
37 = E 3117 7.507.658,261 385.335,822 - 22º32'01" 52º06'54" WG 
38 = E 3055 7.504.270,333 382.417,990 - 22º33'50" 52º08'37" WG 
39 = E 3048 7.503.742,128 382.342,428 - 22º34'07" 52º08'40" WG 
40 = E 2901 7.496.862,802 382.940,996 - 22º37'51" 52º08'21" WG 
41 = E 2747 7.491.507,485 379.101,317 - 22º40'44" 52º10'37" WG 
42 = E 2721 7.492.384,970 378.661,835 - 22º40'16" 52º10'52" WG 
43 = E 2526 7.493.980,132 373.032,392 - 22º39'22" 52º14'09" WG 
44 = E 2469 7.495.995,762 371.392,771 - 22º38'16" 52º15'05" WG 
45 = E 2413 7.496.317,334 368.073,080 - 22º36'05" 52º17'02" WG 
46 = E 2302 7.489.850,249 368.261,793 - 22º41'35" 52º16'57" WG 
47 = E 2301 7.489.806,280 368.084,506 - 22º41'37" 52º17'03" WG 
48 = E 2158 7.495.849,486 365.559,548 - 22º38'19" 52º18'30" WG 
49 = E 2067 7.495.646,549 362.485,678 - 22º38'25" 52º20'17" WG 
50 = E 1218/12 7.489.333,710 354.798,050 - 22º41'48" 52º24'49" WG 
51 = E 1775/A 7.498.391,792 354.063,667 - 22º36'53" 52º25'12" WG 
52 = E 1008/2 7.498.396,680 353.808,530 - 22º36'53" 52º25'20" WG 
53 = E 1668/A 7.496.348,000 348.622,000 - 22º37'58" 52º28'23" WG 
54 = E 1209/2 7.490.032,420 338.930,640 - 22º41'20" 52º34'05" WG 
55 = E 1164/A 7.499.950,860 339.404,000 - 22º35'58" 52º33'44" WG 
56 = E 940/40 7.500.582,020 334.666,400 - 22º35'36" 52º36'30" WG 
57 = E 1160/23 7.491.177,500 326.211,000 - 22º40'38" 52º41'30" WG 
58 = E 724 7.496.638,080 320.591,110 - 22º37'39" 52º44'44" WG 
59 = E 1194/1 7.488.508,900 315.148,070 - 22º42'01" 52º47'58" WG 
60 = E 0 7.498.534,230 308.554,890 - 22º36'32" 52º51'45" WG 
61 = ME 0 7.498.599,270 308.620,727 - 22º36'30" 52º51'43" WG 

Art. 3º Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"