Decreto nº 91.807 de 18/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial no valor de Cr$ 22.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.376, de 30 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada anexo II deste Decreto, e no montante especificado, conforme preceitua o art. 2º da Lei nº 7.376, de 30 de setembro de 1985, e em consonância com o disposto no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1985; 159º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"