Decreto nº 91.798 de 18/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1985

Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Subanexo Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar, no valor de Cr$ 9.159.232.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$9.159.232.000 (nove bilhões, cento e cinqüenta e nove milhões e duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"