Decreto nº 91.791 de 17/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1985
Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais, Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, crédito suplementar no valor de Cr$ 733.988.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.276 de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$733.988.000.000 (setecentos e trinta e três bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo VI, letra "a", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"