Decreto nº 91.776 de 15/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº
DECRETA:
Art. 1º É criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Art. 2º O provimento da função de confiança ora criada far-se-á na forma do item II do artigo 7ºdo Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Waldir Pires"