Decreto nº 91.772 de 14/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1985
Altera o art. 1º do Decreto nº 90.131, de 30 de agosto de 1984, que autorizou o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 465/84, conforme consta do Processo nº 23000.013781/85-42 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 90.131, de 30 de agosto de 1984, publicado no Diário Oficial de 31 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de .Administração de Varginha, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, Setor Local de Varginha, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"