Decreto nº 91.771 de 11/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de Cr$ 6.000.000.000, para atender despesas iniciais de sua instalação e funcionamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de Cr$6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), para instalação e funcionamento do Conselho, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"