Decreto nº 91.760 de 09/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1985

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, General Emílio Garrastazu Médici.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado Iuto oficial em todo País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General Emílio Garrastazu Médici, ex-Presidente da República.

Art. 2º Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.

Brasília, 9 de Outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra"