Decreto nº 9.176 de 15/09/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 set 2004

Autoriza o parcelamento do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária parcial nas aquisições ocorridas no mês de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Aos contribuintes optantes pelo regime simplificado de apuração (SimBahia), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), fica autorizado o recolhimento do imposto devido por antecipação tributária parcial, relativo às aquisições ocorridas no mês de agosto de 2004, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 27/09/2004, 25/10/2004 e 25/11/2004.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda