Decreto nº 91.758 de 08/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1985

Retira o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item lll, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica excluído da relação dos aeroportos internacionais do Brasil a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, situado na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Octávio Júlio Moreira Lima."