Decreto nº 91.756 de 07/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1985
Dispõe sobre a redistribuição de servidores, no âmbito da Administração Federal Direta e das autarquias federais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os Órgãos da Administração Federal direta e as autarquias federais procederão à verificação dos servidores considerados prescindíveis à execução de suas atividades, a fim de serem redistribuídos, nos termos do artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Os órgãos e autarquias remeterão ao Departamento Administrativo do Serviço Público, nos prazos abaixo fixados, contados a partir da data de vigência deste Decreto:
I - relação dos servidores a que se refere o artigo anterior, em noventa dias;
II - relação das categorias funcionais, de que os servidores necessitem para desempenharem suas atividades, em sessenta dias.
Parágrafo único. O Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá normas regulamentares necessárias à execução do disposto no item II deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves"