Decreto nº 91.754 de 07/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1985

Dispõe sobre o reexame dos atos de outorga de concessão para exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Ministério das Comunicações reexaminará, caso a caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto, todos os atos de outorga de concessão para exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, deferidos no período compreendido entre 1º de outubro de 1984, e 16 de março de 1985, submetendo suas conclusões à decisão do Presidente da República.

Parágrafo único. Durante o prazo de reexame das concessões, ficam suspensos todos os procedimentos pendentes de outorga, tais como a assinatura de contrato e aprovação de projeto, bem assim a execução de quaisquer outros atos subseqüentes às concessões deferidas no período a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Rômulo Vilar Furtado"