Decreto nº 91.745 de 04/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1985

Cancela a autorização para funcionamento das habilitações de Tradutor e de Intérprete das Faculdades Metropolitanas Unidas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 423/85, conforme consta do Processo nº 23001.000362/85-95 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento das habilitações de Tradutor e de Intérprete para a Língua Inglesa, do curso de Letras das Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"