Decreto nº 91.743 de 04/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1985

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre os produtos classificados sob os Códigos 88.02.03.02 e 88.02.04.02 da TabeIa de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, quando adquiridos por empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e destinados exclusivamente à execução de programas de reequipamento de frotas.

Art. 2º O Ministério da Fazenda expedirá os atos complementares julgados necessários à aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 3º A redução das alíquotas de que trata este Decreto vigorarão até 31 de dezembro de 1985 a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Batista de Abreu."