Decreto nº 91.742 de 04/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1985
Autoriza o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 285/85, conforme consta do Processo nº 23000.010722/85-77 do Ministério a Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Boa Esperança, mantida pela Fundação Educacional Boa Esperança, com sede na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"