Decreto nº 91.741 de 04/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Bagé, Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 371/85, conforme consta do Processo nº 23001.000820/85-78 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de História, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, integrante das Faculdades Unidas de Bagé, mantida pela Fundação Áttila Taborda, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"