Decreto nº 91.734 de 03/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1985

Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 118.932.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item lll, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$118.932.000 (cento e dezoito milhões, novecentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad"