Decreto nº 91.731 de 03/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 299/85, conforme consta do Processo nº 23001.000626/84-1 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Educacional Fronteira Oeste, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de outubro de 1995; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"