Decreto nº 91.730 de 02/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia de Alimentos da Escola de Engenharia Mauá, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 494/85, conforme consta do Processo nº 23033.011159/84-5 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Alimentos, a ser ministrado pela Escola de Engenharia Mauá, com sede em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro de 1995; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"