Decreto nº 91.729 de 02/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Relações Internacionais da Faculdade de Economia e Administração das Faculdades Integradas Estácio de Sá.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 487/85, conforme consta do Processo nº 23001.001114/84-4 do Ministério da Educação

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Relações Internacionais, com ênfase em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Administração das Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"