Decreto nº 91.726 de 30/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1985
Retira os Aeroportos de Bagé e Pelotas, situados no Estado do Rio Grande do Sul, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Ficam excluídos da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, os Aeroportos de Bagé (Comandante Gustavo Kraemer) e de Pelotas, situados no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1935; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Octávio Júlio Moreira Lima."