Decreto nº 91.723 de 30/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.426.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$7.426.000.000 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do produto de operações de crédito externas, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"