Decreto nº 91.721 de 30/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1985

Abre ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.310.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro ele 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$36.310.000.000 (trinta e seis bilhões e trezentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei Orçamentária em vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"