Decreto nº 91.716 de 30/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura (*), o crédito suplementar de Cr$ 2.360.600.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$2.360.600.000 (dois bilhões, trezentos e sessenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação, orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA

(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)"