Decreto nº 91.715 de 30/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1985
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.900.200.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Tribunal Superior Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$....Cr$2.900.200.000 (dois bilhões, novecentos milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º os recursos necessários à e execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"